No início de abril deste ano, a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), ao regulamentar o pagamento do valor de serviços de transporte rodoviário, vedou expressamente o uso de carta-frete. A agência reguladora, porém, foi tolerante ao estabelecer um prazo de 180 dias, a contar da publicação da Resolução 3.658, para as empresas e transportadores se adaptarem, o que significa que até outubro a ANTT se limitará a uma fiscalização apenas para "fins educativos", sem aplicar sanções.
De qualquer maneira, é um avanço. Além de eliminar um truque que possibilitava a exploração de trabalhadores em benefício de grupos organizados, a carta-frete era um instrumento de sonegação de impostos em um setor que movimenta R$ 60 bilhões por ano e que está em rápido crescimento, puxado pela elevação do consumo interno e da exportação de commodities agrícolas.
As novas normas poderão dar mais segurança tanto às empresas contratantes de cargas como aos transportadores, que deverão se cadastrar e cumprir outros requisitos junto à ANTT. Isso concorrerá para a redução da informalidade no setor, na qual estão inseridos 73% dos caminhoneiros autônomos, responsáveis pelo transporte de cargas no valor de R$ 16 bilhões por ano. Seja com a abertura de contas na rede bancária, seja por meio de empresas de cartões de crédito, que possuem sistemas especiais para isso, muitos desses trabalhadores passarão a receber pagamento de forma regular, inclusive por meios eletrônicos, além de pagar Imposto de Renda pelos seus rendimentos e recolher contribuições para a Previdência Social e para o Sistema S.
Para alguns caminhoneiros pode parecer que, com a regulamentação, eles passarão a receber menos do que obtinham mediante o trabalho informal, apesar dos constrangimentos que a carta-frete causava.
Mas essa desconfiança deverá desaparecer com o tempo, mesmo porque, sem a documentação exigida e sem o recolhimento dos impostos devidos, os autônomos não poderão ter acesso a financiamentos em melhores condições para a compra de caminhões novos ou usados por intermédio do programa Procaminhoneiro do governo federal, que prevê juros de 4,5% ao ano e prazo de até 96 meses.
Este é um estímulo para a renovação da frota de caminhões, que, em média, é muito antiga, com os benefícios econômicos daí decorrentes. Em um país como o Brasil em que 70% das cargas são transportadas por via rodoviária, a frota de caminhões tem idade média de dez anos.
Agora é esperar que a ANTT efetivamente passe a fiscalizar as empresas contratantes e os transportadores e a apurar com rigor as denúncias, aplicando as multas previstas, a fim de eliminar definitivamente essa excrescência que é a carta-frete.
Fonte: O Estado de S. Paulo
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