![](http://www.transporteecia.net/wp-content/uploads/2011/05/Danger_1335026_88032289.jpg)
O Departamento de Operação do Sistema Viário do município de São Paulo (DSV-SP) definiu, no início de agosto, as condições para circulação, estacionamento, parada, carga e descarga de veículos que transportam produtos perigosos nas vias públicas da cidade.
Com isso, fica proibido o tráfego deste tipo de transporte de segundas às sextas-feiras, exceto feriados, das 5h às 10h e das 16h às 21h, no minianel viário – formado pelas marginais Tietê e Pinheiros, avenidas dos Bandeirantes e Afonso D’Escragnole Taunay, complexo viário Maria Maluf, avenidas Tancredo Neves e Juntas Provisórias, viaduto Grande São Paulo e avenidas Professor Luís Inácio de Anhaia Melo e Salim Farah Maluf.
Entre os grupos de cargas que fazem parte da restrição estão: produtos perigosos (como amônia, cloro, GLP, óleo diesel, gasolina, tinta etc.) e de consumo local (etanol, oxigênio e nitrogênio comprimido ou líquido refrigerado etc.).
Criada em 2010, a portaria número 70 definia os tipos de cargas que estão proibidos de circular no município paulistano fora dos horários determinados. Agora, a portaria 69 estabelece os horários e os locais proibidos de trafegar.
Clique aqui e veja a íntegra das portarias: http://www.ntcelogistica.org.br/arquivos/perigosos/20110803portaria_069_70.pdf
Fonte: NTC&Logística
Nenhum comentário:
Postar um comentário