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Para aumentar a segurança no trânsito de produtos perigoso nas instalações portuárias, a Agência Nacional de Transportes Aquaviários (ANTAQ) aprovou a resolução nº 2.239, de 15 de setembro de 2011.
A norma aplica-se aos arrendamentos, terminais de uso privativo (TUP), estações de transbordo de cargas (ETC) e instalações portuárias públicas de pequeno porte (IP4) que movimentem produtos perigosos.
A resolução incorpora aspectos de segurança e saúde ocupacional, preservação da integridade física das instalações portuárias e proteção do meio ambiente já previstos em códigos nacionais e internacionais.
O trânsito portuário de produtos perigosos deverá ocorrer sempre no menor intervalo de tempo necessário, salvo quando se tratar de instalações especializadas para tais produtos, mas sempre guardando aspectos de segurança e saúde.
Fonte: NTC&Logística
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