Acompanhando os saltos do comércio eletrônico, as empresas de logística intensificaram as negociações com as varejistas on-line, para alinhar previsões de demanda para o fim do ano e não ter surpresas de última hora. As prestadoras de serviço esperam um aumento de movimento de até 60% neste Natal, sobre o ano passado.
"Quem pisou na bola no ano passado pagou um preço alto por isso. Houve uma queda muito grande na confiança dos consumidores e isso não é de fácil recuperação", diz Fernando Di Giorgi, sócio-fundador da Uniconsult, empresa de tecnologia que projeta e cria sistemas de informação para as varejistas. "Quem foi ousado no último Natal será um pouco menos ousado desta vez".
Em 2010, algumas empresas contrataram o operador logístico para um número de entregas e, como a demanda foi acima do esperado, o prestador de serviço precisou contratar mão de obra de última hora, alugar veículos e criar rotas adicionais, o que diminuiu a produtividade e a qualidade do serviço. Foi o caso da Ramos Transportes, que obtém 25% do seu faturamento do e-commerce. "A rentabilidade do frete caiu pela metade", diz Jacinto Junior, vice-presidente da empresa. Para este Natal, a estrutura da empresa será 30% maior.
"As nossas ações para o Natal já foram feitas no primeiro semestre", diz Junior. A transportadora estudou seus limites e, em junho, apresentou sua capacidade de atendimento para cada varejista, pedindo que também fizessem um estudo de suas necessidades. De acordo com Junior, a Ramos vai limitar o recebimento de encomendas ao limite combinado, em vez de "se virar" para atender pedidos adicionais. "A venda é virtual, mas a logística é real", afirma.
"Uma das questões mais difíceis para os nossos parceiros logísticos é a previsibilidade da demanda. Uma vez que estamos trabalhando em conjunto com eles ao longo de todo ano, eles podem se desenvolver para crescer conosco e se prepararem para os períodos de pico", diz Leonardo Gasparin, diretor de operações da Nova Pontocom (que controla os sites de Ponto Frio, Casas Bahia e Extra). Ele diz ter feito parcerias para ajudar empresas de logística a se estruturarem.
A expectativa da Total Express para este ano é elevar em 41% o volume de entregas em dezembro, somando 1,184 milhão de encomendas, segundo Marcos Monteiro, presidente da companhia. O e-commerce responde por 95% da receita da empresa, que investiu R$ 2,2 milhões em frota, além de fechar contratos de precaução com três locadoras, para alugar 150 veículos caso seja necessário.
A companhia implantou há algumas semanas um sistema de pesagem automática, para aumentar sua capacidade instalada em 40%. E abriu, este ano, filiais em Curitiba (PR) e Ribeirão Preto (SP), onde antes atuava com representantes. Até dezembro estará operando ainda em Goiânia, Vitória, São José do Rio Preto e Recife.
A Direct, que obtém 65% do seu faturamento do e-commerce, não revela sua previsão, mas a expectativa de crescimento para este Natal segue o ritmo registrado nos últimos anos - 50% em 2009 e 60% em 2010. Em março, a empresa foi comprada pela Tegma.
Segundo Enrico Rebuzzi, diretor-geral da Direct, estão sendo investidos R$ 16 milhões em frota, além dos recursos aplicados em em tecnologia e novas filiais. Até outubro, serão 12 novas unidades no eixo Rio-São Paulo, para reforçar a estrutura das capitais. Na semana anterior ao Natal, a demanda da empresa chega a subir 70% em relação ao fluxo normal, quando serão contratados trabalhadores temporários que se somam ao aumento de 30% na contratação de mão de obra para o período. A capacidade de atendimento da empresa, já em setembro, aumentará 30%, fora o reforço de Natal.
Os Correios projetam para dezembro um tráfego 50% maior de encomendas do comércio eletrônico, em relação ao mesmo mês de 2010. No ano passado, o crescimento foi de 36%. "Essa demanda será absorvida normalmente", diz Ricardo Fogos, chefe do departamento comercial de encomendas da companhia. "O comércio eletrônico está crescendo muito também em outras épocas e estamos atendendo os pedidos." A empresa, que enfrenta greve de funcionários desde o dia 14, informa que seu plano de fim de ano determina a contratação de linhas extras de carga e proíbe os funcionários de tirarem férias no período.
O índice de atrasos nas entregas no Natal de 2010 foi o maior já registrado. Segundo a e-bit, em todo o mês de dezembro, 19% dos compradores ainda não tinham recebido seus pedidos, um dia após o término do prazo prometido.
Fonte: Valor Econômico
Mostrando postagens com marcador Transportadora. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador Transportadora. Mostrar todas as postagens
sexta-feira, 23 de setembro de 2011
terça-feira, 26 de julho de 2011
Transportadora indenizada por divergência da nota fiscal
Em acordo recente, o Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu pela aplicação de normas do Novo Código Civil Brasileiro, acerca da nova regulamentação do contrato de transporte, decidindo questões de grande importância no dia-a-dia das empresas de transporte de cargas, como: a responsabilidade pelos prejuízos advindos de erro na emissão da nota fiscal pelo embarcador; a legitimidade de retenção da mercadoria pelo transportador; a possibilidade da venda da mercadoria pela transportadora para receber o frete e os seus prejuízos.
Como já temos alertado em artigos e palestras, o Novo Código Civil estabeleceu como obrigação do embarcador indicar, na nota fiscal ou em outro documento, todas as informações necessárias à perfeita caracterização da mercadoria a ser transportada.
De outro lado, o Código estabelece que o fornecimento, pelo embarcador, de informações incorretas ou falsas acarreta na sua responsabilidade pelo pagamento de todos os prejuízos que o transportador venha a sofrer.
No caso citado, a empresa transportadora recebe para o transporte mercadoria com divergência daquela que constava na nota fiscal. A fiscalização autuou a transportadora e determinou a apreensão da mercadoria. Na ação da transportadora, o embarcador acabou condenado a pagar-lhe, a título de indenização, todos os prejuízos com o pagamento de multas; os encargos da liberação do veículo e da mercadoria, e os lucros cessantes pelo tempo perdido pelo veículo retido.
A mercadoria foi retida pela transportadora para o pagamento do prejuízo, tendo o embarcador se insurgido contra a retenção por porte da transportadora. A decisão, mais uma vez adotando as novas regras do Código Civil, julgou correto o procedimento da transportadora, dizendo ser legítimo o exercício do seu direito de retenção.
A retenção da mercadoria prevista no Novo Código Civil destina-se a garantir ao transportador o pagamento do frete, da armazenagem da mercadoria retida e de todos os prejuízos com o transporte e a guarda da mercadoria.
É importante ressaltar que, além do direito de retenção, o Código Civil estabelece o direito de o transportador fazer a venda da mercadoria retida para se ressarcir de todos os prejuízos.
O Acórdão citado reconhece expressamente a legitimidade do direito da transportadora, no caso, para efetuar a venda de mercadoria e pagar-se de todos os prejuízos: a multa imposta pela fiscalização, os encargos da liberação, o frete, a armazenagem e, ainda, os lucros cessantes.
É um precedente de grande importância para as empresas do setor, que enfrentam constantemente problema idêntico que foi objeto de pronunciamento do poder Judiciário, assegurando os direitos do transportador.
Fonte: Marcos Aurélio Ribeiro, Assessor Jurídico da NTC&Logística.
Assinar:
Postagens (Atom)